Levantamento e Avaliação de Patologias

A renovação/manutenção de um edifício é essencial para que ao logo do tempo evitemos problemas sérios.
Neste processo estamos equipados com meios humanos e equipamentos de forma que possamos analisar e avaliar o estado do seu imóvel e sugerir as melhores soluções técnico-económicas de forma que o imóvel garanta a segurança e salubridade para o qual foi projetado.
Realizamos o Diagnóstico de Patologias (Identificação do Problema/Anomalia) no local, utilizando Instrumentos Técnicos e Observação Visual. A informação recolhida é estudada e avaliada, permitindo a identificação de qualquer anomalia existente no edifício. O Diagnóstico é apresentado num Relatório Técnico.
De forma a complementar o processo, e se o cliente assim o desejar, também estamos capacitados para a elaboração de cadernos de encargos e mapas de medições dos trabalhos a realizar de forma a eliminar as patologias existentes no edifício.
Em uma última etapa, também poderemos lançar a concurso as empreitadas desejadas e apresentar os resultados do mesmo em forma de relatório e mapas comparativos, acompanhados pelos nossos pareceres técnicos.

Gestão e Fiscalização de Empreitadas

O acompanhamento de uma empreitada por elementos que dominem os processos envolvidos na operação, é de extrema importância.
Especializados e vocacionados para a Segurança no trabalho, a fiscalização e Gestão de Obra, faz com que oferecemos um serviço de excelência aos nossos clientes!
A NV ENGENHARIA assegura a Fiscalização de Obra. Garantimos que os trabalhos em execução estão em conformidade com os requisitos do projeto. Fazemos o Controlo de Custos e Prazos e certificamo-nos que as normas legais e regulamentares em vigor são cumpridas.
A Fiscalização permite-nos detetar prematuramente alguma incorreção ou condicionante técnica que exista. Desta forma, conseguimos encontrar soluções que tenham pouca influência nos Prazos de Execução e nos Custos Finais.
Ao longo do processo, elaboramos Relatórios Técnicos Parcelares compostos por autos, discriminando a Fiscalização realizada (plano de trabalhos, não conformidades detetadas, materiais utilizados e recomendações).

Certificações energeticas

O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários.

- O que é o certificado?
É um documento que avalia a eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE). Contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo é de:
-6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
-8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015;

- O que determina a classe energética?
A localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam.

Estamos hablitados à avaliação energetica do seu edificio/frações!!


Medidadas de AutoProteção e Projetos de Segurança contra incêndios

A entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) veio colmatar uma importante lacuna no que se refere à segurança contra incêndio dos edifícios: assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício. Este objetivo é conseguido através da implementação das designadas Medidas de Autoproteção.
O Decreto-Lei n.º 220/2008 de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de Outubro estabelece que todos os edifícios e recintos (incluindo os existentes) devem dispor de MAP’s, aprovadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).

O QUE SÃO?
São procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projecto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.
Para além disso garantem que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.